Revisar o contrato social passou a ser urgente, porque foram muitas mudanças recentes na legislação.
Durante o ano de 2022 muitas mudanças legislativas e jurisprudências ocorreram. Apesar da busca pela livre iniciativa, o Direito Empresarial deve seguir todo um conjunto de leis e regras para que haja um mínimo de segurança jurídica nas relações comerciais.
E essas alterações foram profundas, capazes de influenciar diretamente nas questões de comando/governança e patrimoniais das empresas.
Quóruns revisados – Com quantos sócios/quotas consigo alterar o contrato social?
A alteração que trouxe maior impacto é certamente a que ocorreu nos quóruns de deliberações.
Quórum é o “número mínimo de membros necessários numa assembleia para que as decisões tomadas sejam válidas” (Dicio).
Ou seja, foram alteradas as quantidades de quotas/sócios necessárias para que algumas decisões do dia a dia da empresa sejam tomadas.
Revisar o seu contrato passou a ser, então, de extrema urgência, porque a lei pode ter alterado toda a estrutura de comando na sua empresa.
Por exemplo, antes, determinadas alterações exigiam a concordância de pelo menos 75% dos sócios (ou das quotas). Hoje você poderá realizar esta alteração com apenas mais da metade das quotas da empresa.
Veja algumas mudanças:
- Para escolha de administrador não sócio: antes, era necessário 2/3 dos votos correspondentes ao capital social; agora, apenas a maioria do capital social.
- Para a modificação do contrato social: da mesma forma, antes era necessário 2/3 dos votos correspondentes ao capital social; agora, apenas a maioria do capital social.
Portanto, se você tem sócio, é preciso revisar seu contrato social em busca de reorganizar as funções de comando.
Inclusive, porque muita discussão poderá ocorrer em função dessas mudanças.
Muitos contratos que são feitos de forma padrão, sem análise criteriosa do seu negócio, descreve o artigo da lei, ou vincula as questões ao quórum da lei.
Com a mudança na legislação, já são grandes os rumores de chuva de ações judiciais para tentar remediar as situações que ficaram mal “amarradas” em contrato.
Outras alterações que mostram a necessidade de revisar o contrato social
Além das alterações legais, tivemos também alterações nos entendimentos de diversas matérias pelos tribunais.
Uma alteração bastante relevante vem do STJ, que passou a entender totalmente o oposto do que defende a maioria dos juristas no que se refere à avaliação do patrimônio intangível das empresas. Logo, o seu contrato social precisa te trazer proteção nesse sentido.
Portanto, não espere aparecer um problema por falta de revisão do seu contrato social, e busque assessoria especializada para essa revisão.