Já ouviu falar em trade dress? Nos negócios, o “copia, mas não faz igual” também dá problema, e não é só um “zero”.
Imagine a situação: Você vai ao mercado para comprar uma bolacha de uma marca famosa. Ao chegar na prateleira, você encontra a bolacha, e se distrai ao olhar o preço e automaticamente você pega um pacote de bolacha da mesma cor, com os mesmos desenhos, com o logotipo parecido, e só em casa percebe o erro.
Parece um exemplo forçado, mas muitas empresas copiam o produto, partes da marca, as cores, o formato da embalagem, as fontes, entre outros, para se aproveitar da fama e prestígio de um produto ou serviço e enganar os consumidores desatentos ou com pressa.
Para evitar casos como estes, a Lei de Propriedade Industrial proíbe a utilização de sinais que possam causar confusão ou associação com marca, produto, serviço alheio, e que entre os produtos analisados haja elementos significativos de identidade capazes de causar confusão no consumidor.
Ou seja, essa roupagem externa do produto ou serviço é chamado de trade dress e é protegido por lei.
Para proteger esse direito, pode ser utilizado uma combinação de serviços, como por exemplo:
- Registro de marca;
- Modelo de utilidade;
- Desenho industrial;
- Direito autoral;
- Registro de software;
- Patentes;
- Registros de obras em entidades de classe;
Mas o que acontece se eu copiar?
Por ordem judicial, você terá que mudar todo o seu projeto, além de correr o risco de ter de pagar uma indenização.
Então é melhor não arriscar.
E se alguém estiver copiando?
Existem medidas que vão desde uma notificação até uma ação judicial.
Não corra o risco e consulte sempre um profissional especializado para te dar suporte. Assim você terá de se preocupar somente com uma coisa: O crescimento da sua empresa ou negócio.