A finitude é a única certeza que temos. Vivemos em um país em que a morte é um tabu, sobretudo a morte de um ente querido. Nesse contexto podemos falar um pouco sobre planejamento sucessório.
Uma das lições que a pandemia do novo coronavírus tem nos deixado é que empresas e famílias terão que se reinventar e planejar cada vez mais suas rotinas. Assim, a manutenção de uma saúde patrimonial capaz de sobreviver a momentos como esse será uma tendência.
A possibilidade de uso de testamento
Quando falamos em Planejamento Sucessório, temos que o testamento é o instrumento mais firme e mais utilizado em nosso ordenamento jurídico. Ele também é o que possibilita melhor distribuição do patrimônio. O testamento é uma forma de sucessão gratuita, que não prevê contraprestação. O testamento é um instrumento revogável, o que quer dizer que o testador pode revogar os termos dispostos no testamento, e é personalíssimo, porquanto apenas o testador pode realizar o ato.
Mas porque este tema é pertinente no momento em que os cartórios e tabelionatos em várias cidades do país estão fechados em respeito às recomendações das autoridades sanitárias de fechamento do comércio e serviços não essenciais?
Há em nosso Código Civil a previsão de testamentos que não precisam ser lavrados perante o tabelião. Estes são os chamados Testamentos Particulares. Nesta modalidade de testamento é possível que o testador, num momento como este, proceda com a lavratura de testamento em sua casa. Entretanto, como o testamento é um instrumento formalíssimo é necessário seguir as formalidades exigidas pela legislação. Tal previsão pode ser encontrada no art. 1879 do Código Civil.
Por fim, ressaltamos que ainda há em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 1627/2020. Tal projeto dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito de Família e das Sucessões no período da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
O que fazer?
Sendo assim é possível, com a orientação correta, acessar os dispositivos legais necessários para garantir com segurança a manifestação de vontade do testador porque, segurança jurídica e para a saúde importam.
Planejamento sucessório deve ser pauta de conversa com a família. Não é razoável que além de passar pela dor da perda de um ente querido, tem que lidar com questões patrimoniais após sua morte. Portanto parece uma excelente ideia falar sobre isso enquanto todos estão vivos e saudáveis.