A chamada “pejotização” é um dos temas mais sensíveis para empresas e investidores no Brasil. O termo se refere à prática de contratar pessoas físicas, que atuariam normalmente sob regime celetista (CLT), por meio de pessoas jurídicas (as chamadas “PJs”). Embora seja comum em diversos setores, especialmente entre profissionais altamente qualificados, a pejotização está no centro de intensos debates jurídicos, fiscais e trabalhistas.
No último mês o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender nacionalmente todos os processos judiciais que discutem a licitude da pejotização. O julgamento definitivo sobre o tema é aguardado com grande expectativa, pois o STF decidirá se essa prática pode ser considerada válida mesmo quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação entre as partes, ou seja, características típicas de uma relação de emprego.
O que está em jogo com o julgamento da pejotização?
Se o STF declarar a pejotização válida mesmo diante de indícios de relação empregatícia, abrirá precedente para que empresas tenham mais liberdade para estruturar seus contratos com profissionais autônomos ou especializados, desde que mantido o respeito a outras normas legais e tributárias.
Por outro lado, se o STF declarar essa prática ilícita quando encobrir relações de emprego disfarçadas, poderá haver um efeito retroativo em milhares de contratos. Isso inclui riscos de passivos trabalhistas, reoneração fiscal, revisão de contratos e impactos diretos em modelagens de startups, consultorias, setores criativos, tecnologia e saúde.
Por que isso importa para o empresário?
Empresários e investidores devem estar atentos à decisão do STF, pois ela afetará diretamente o planejamento contratual e societário das organizações. Negócios que dependem de equipes terceirizadas, prestadores recorrentes ou contratações por demanda precisam reavaliar seus modelos, tanto sob a ótica da segurança jurídica quanto da eficiência econômica.
A recomendação é revisar os contratos existentes e considerar reestruturações societárias ou contratuais que reduzam riscos sem comprometer a estratégia da empresa. O momento é de prevenção, não de improviso.
No Brasil, segurança jurídica passa também por planejamento e estratégia. Acompanharemos de perto o julgamento do STF e seus desdobramentos para orientar empresas e investidores com a clareza e profundidade necessárias.