Com fundamento em decisões de tribunais superiores, principalmente do STJ, o empresário/sócio pode ter que arcar com dívidas tributárias e trabalhistas da empresa.
O STJ decidiu recentemente que o sócio pode ser responsabilizado pelo pagamento de dívida tributária da empresa que administra. A tendência é que o julgamento influencie nas decisões dos processos que ainda não chegaram ao STJ.
Há mais tempo, os tribunais brasileiros também já aplicam esse entendimento para dívidas trabalhistas da empresa. Ou seja, os sócios também podem ser responsabilizados pelo pagamento de dívidas trabalhistas das empresas.
A raiz dessa responsabilização estará no contrato social da sua empresa, em outros documentos societários que você e seus sócios tenham realizado, ou até na prática da empresa para a realização das atividades do dia a dia.
Quem precisa estar atento?
A resposta é: todo empresário.
Porém, terão maior necessidade de atenção quem é sócio minoritário de uma empresa. Ou seja, o sócio que possui poucas cotas de uma sociedade.
Também podem ter necessidade aqueles sócios que não lembram o que ficou definido em contrato social. Apenas isso já é um indicativo de que algumas responsabilidades podem não ter ficado claras a você.
O contrato social é o principal instrumento para descrever as responsabilidades dos sócios.
É ele que permite a elaboração de outros documentos, que podem ser essenciais para o crescimento e gestão do negócio.
Faça e revise o contrato da sua empresa sempre com advogado especialista.
Outro caso clássico é daquele sócio que entrou numa empresa apenas porque alguém pediu seu “nome” emprestado. Atualmente há diversas formas de que isso não seja mais necessário. Assim, se você emprestou seu nome, é muito melhor para você retirar essa responsabilidade das suas costas.
Portanto, é importante revisar o contrato social e demais documentos societários da sua empresa em busca de evitar que você esteja sujeito a esse tipo de penalização.
Procure assessoria jurídica especializada.