Não quer que ex-funcionários, prestadores de serviços ou parceiros concorram com seu negócio? A atuação de um especialista societário é essencial para trazer a certeza da não concorrência ao seu negócio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o desvio de clientela cometido por ex-funcionários só configura concorrência desleal se ocorrer durante o contrato de trabalho, e não depois do desligamento, a menos que exista uma cláusula de não concorrência no contrato. A decisão (Recurso Especial n.º 2.047.758/SP), levanta um alerta relevante para empresas de todos os setores: sem uma cláusula contratual específica, a empresa pode ficar juridicamente desprotegida mesmo diante de situações que pareçam claramente injustas.
No caso analisado, funcionários desligados passaram a atuar no mesmo mercado e com os mesmos clientes da empresa anterior. Porém, como o contrato de trabalho não previa nenhuma limitação à atuação profissional depois da saída da empresa, o STJ entendeu que não havia ilegalidade, porque a livre concorrência é garantida pela Constituição. Assim, a antiga empregadora não conseguiu impedir judicialmente a atuação dos ex-funcionários nem obter indenização por supostos danos morais ou lucros cessantes.
Tenha certeza, o mesmo entendimento serve para prestadores de serviços, parceiros, etc.
A chave são os contratos
Essa decisão reforça a importância de um contrato bem estruturado. Ele não serve apenas para proteger os interesses da empresa durante a vigência do vínculo, mas também no período pós-contratual.
Cláusulas de não concorrência, quando elaboradas com equilíbrio, validade jurídica e foco no setor de atuação, podem evitar prejuízos futuros. Assim, você evita a perda de clientes, de talentos e até de mercado.
E é o advogado societário especializado que vai redigir essas cláusulas. Ele que saberá como respeitar os limites legais e, ao mesmo tempo, blindar a empresa de riscos desnecessários (alinhamento dos interesses da empresa à legislação, à jurisprudência e às realidades do mercado). Afinal, a melhor forma de resolver conflitos é preveni-los com contratos sólidos e atualizados.
Busque assessoria especializada.