Vende online? descubra 3 erros comuns que as empresas cometem sobre o direito do consumidor ao arrependimento previsto Código de defesa do consumidor.
Um dos motivos
O comercio eletrônico cresceu muito nos últimos anos, e uma boa parte disso se deve aos reflexos do isolamento social;
Tédio, tristeza e solidão muitas vezes sentidos durante o distanciamento social podem servir de impulso para compras desnecessárias, motivadas por uma vontade de preencher um vazio. (Forbes)
Em razão disso muitas empresas tiveram dificuldade para lidar com o arrependimento dessas compras e cometeram algum desses três erros.
1 – Cobrança ao consumidor pela devolução
Sua empresa não pode cobrar para receber o produto. Por exemplo, taxas de postagem, de cancelamento da cobrança do cartão, tarifas para transferência, tudo isso é ônus da empresa.
2 – Contar o prazo do consumidor em dias úteis
O prazo de 7 dias começa com o recebimento do produto e em dias corridos. Além disso, a manifestação de interesse na devolução deve ser realizada dentro desse prazo. Por isso, é importante que sua empresa disponibilize canais de comunicação para fazer esse cancelamento a qualquer momento.
3 – Confundir arrependimento do consumidor com garantia
Em primeiro lugar, o arrependimento não se confunde com garantia. Por exemplo, se o cliente alegar que o produto veio com defeito aplica-se o que couber à garantia. Em segundo lugar, os prazos e os procedimentos de um para outro são diferente.
Agora que você já sabe, evite esses erros e conte sempre com uma consultoria especializada no assunto. E se você conhece alguém que precisa saber disso, compartilhe!